Relações com Investidores

Dividendos

Política de Dividendos

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social da Rumo, a Companhia deve realizar assembléia geral ordinária até o dia 30 de abril de cada ano, ocasião em que ocorre a deliberação acerca da destinação dos resultados do exercício social e a distribuição dos dividendos. O pagamento do dividendo anual é determinado com base nas demonstrações financeiras auditadas do exercício social anterior.

Conforme estabelecido no Estatutos Sociais das Companhias, pelo menos 25% do seu lucro líquido ajustado deverá ser distribuído como dividendo anual obrigatório. Lucro líquido ajustado significa o valor passível de distribuição, antes de quaisquer deduções para reservas estatutárias e reservas para projetos de investimento.

O Conselho de Administração pode declarar dividendos intermediários a débito da conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Adicionalmente, o Conselho de Administração pode declarar dividendos com base no lucro líquido constante do balanço semestral ou trimestral da Companhia. Os dividendos pagos em cada semestre não podem exceder o montante das reservas de capital. As distribuições de dividendos intermediários podem ser imputadas aos dividendos obrigatórios relativos ao lucro líquido do final do exercício em que os dividendos intermediários foram distribuídos.

O dividendo obrigatório pode ser pago também a título de juros sobre o capital próprio, tratado como despesa dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido.

 

O quadro abaixo indica os dividendos distribuídos aos acionistas da Rumo S.A. nos períodos indicados.

Data do Pagamento Período de Referência Valor Total (em R$) Valor por Ação (em R$)
31/05/2022 31/12/2021 35.752.735,90 0,02

 

 

Última atualização em 1 de junho de 2022